
NR 01 e CIPa - Saúde Mental e segurança no Trabalho
A CIPA (NR-5) é a comissão responsável pela prevenção de acidentes e doenças, cuja atuação foi ampliada pela NR-01 para incluir a gestão de riscos de forma sistemática através do PGR. Essa gestão de riscos agora inclui obrigatoriamente a identificação e controle de fatores psicossociais (como assédio e estresse), reconhecendo a saúde do trabalhador como integral. A CIPA atua ativamente no combate a esses riscos, promovendo a saúde mental e a cultura de segurança, reforçando que essa prevenção é uma responsabilidade coletiva.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), regulamentada pela NR-5, é uma comissão paritária essencial que visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com a evolução da legislação, especialmente a NR-01, as empresas passaram a ser obrigadas a gerenciar todos os perigos de forma sistemática através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Uma das maiores mudanças é a inclusão obrigatória da identificação e controle dos fatores psicossociais (como excesso de pressão, assédio e estresse crônico) no escopo de ambas as normas. A CIPA, portanto, teve seu papel ampliado, deixando de focar apenas em acidentes físicos para atuar ativamente na proteção da saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Essa comissão deve trabalhar em conjunto com o PGR, realizando inspeções, analisando acidentes e promovendo campanhas que conscientizem sobre os riscos invisíveis. Para isso, o treinamento dos membros da CIPA foi atualizado, abrangendo temas como saúde mental, diversidade e combate ao assédio. A integração da CIPA e da NR-01 fortalece o entendimento de que a segurança e a saúde são globais, sendo uma responsabilidade coletiva de trabalhadores e gestão.
